Cria o Programa de Benefícios da APROA e disciplina o seu funcionamento.
O Presidente da Associação Praça Olívio Amorim – APROA, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Benefícios da APROA, destinado a conferir benefícios para os associados em estabelecimentos comerciais que aderirem ao programa.